Receptação (art.º 231º do Cód. Penal)
29-09-2023
Receptação é o crime previsto no artº 231.º do Cód. Penal, pelo qual alguém, com intenção de obter vantagem patrimonial recebe um bem que sabe ter uma proveniência ilícita. Incumbe sobre quem recebe o bem, assegurar que aquilo que vai receber tem uma origem lícita. Quem praticar este crime sujeita-se a pena de prisão até 5 anos e de multa...

