AUTO REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO TRIBUTÁRIO - SELF REPRESENTATION IN TAX PROCEEDINGS

Posso representar-me a mim próprio num processo de execução fiscal?Can I represent myself in a tax execution proceeding?
SIM.
O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 0267/15 de 09 de Março de 2016, cujo sumário pode ser consultado aqui , determina que "A constituição de mandatário pelo contribuinte no procedimento tributário é facultativa".
Por isso, sim, se não quer contratar um advogado para o representar num processo de execução fiscal, pode representar-se a si próprio.
Mas sabendo a complexidade e quantidade da legislação envolvida, a que se soma a quantidade de Ofícios, Circulares e outros, não o podemos aconselhar. Lembre-se que pelo lado da Administração Fiscal, tem profissionais cujo trabalho é exclusivamente trabalhar com impostos e processo tributário. A diferença de conhecimentos, por pouca que seja, pode determinar a perda da sua acção.
YES.
The Judgment of the Supreme Administrative Court nº 0267/15 of March 9, 2016, whose summary can be consulted here , states that "The establishment of an agent by the taxpayer in the tax procedure is optional". So, yes, if you don't want to hire a lawyer to represent you in a tax enforcement case, you can represent yourself.
But knowing the complexity and quantity of the legislation involved, to which is added the amount of Offices, Circulars and others, we can not advise it.
Remember that on the side of the Tax Administration, there are professionals whose job is exclusively to work with taxes and tax process. The difference of knowledge, however little, can determine the loss of your action.