LUPA PARA LER CONTRATOS? NUNCA MAIS

Foi publicada no passado dia 27/05 a Lei 32/2021 que impõe limites mínimos ao tamanho das letras das clausulas contratuais, a fim de impedir o abuso das entidades emissoras dos contratos.
Se até aqui tínhamos muitas vezes contratos que nos eram apresentados com as suas clausulas em letras pequeninas, a partir da entrada em vigor desta Lei isso deixará de ser possível.
Assim, passa a ser obrigatório que a letra das clausulas dos contratos seja sempre superior a 2,5mm, ou tamanho igual ou superior a tamanho 11.
Também o tamanho entre linhas passa a ser, obrigatoriamente igual ou superior a 1,15.
A Lei 32/2021 faz assim uma alteração significativa ao Regime das Clausulas Contratuais Gerais, do DL 446/85 de 25 de Outubro.
O Regime das Clausulas Contratuais Gerais sofreu já diversas alterações, sendo esta a quarta. A Legislação atualizada poderá ser consultada aqui.