PROCESSOS URGENTES: CONTAGEM DE PRAZOS
11-06-2021

Foi hoje publicado Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 01/2021, onde se clarifica a contagem de prazos nos processos urgentes.
Assim, se até aqui, de grosso modo, se considerava que sempre que um prazo terminava em dia não útil, se transferia o seu terminus para o dia útil seguinte.
Por via deste acórdão, fica esclarecido que não é assim para os processos urgentes.
Por isso, muita atenção aos processos urgentes, porque o último dia de contagem de prazo, É MESMO O ÚLTIMO DIA DO PRAZO, quer se trate de um dia útil quer não.
Veja o texto integral do Acórdão AQUI.